Consoante ao Decreto nº 3.048/99, a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a, EXCETO:
Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
Proteção à maternidade, especialmente à gestante.
Proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário.
Cobertura de eventos de incapacidade temporária ou permanente para trabalho e idade avançada.