De acordo com a Lei nº 9.307/96, que dispõe sobre a arbitragem, assinale a alternativa CORRETA.
A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
A autoridade ou o órgão competente da administração pública direta para a celebração de convenção de arbitragem deverá ser diversa para realização de acordos ou transações.
O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio do sigilo.