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A Execução Fiscal está disciplinada pela Lei n.º 6830/1980, a chamada “Lei de Execução ...

A Execução Fiscal está disciplinada pela Lei n.º 6830/1980, a chamada “Lei de Execução Fiscal”, para execução da dívida ativa dos Entes da Federação. De acordo com esta Lei, a petição inicial indicará apenas:

A

O Juiz a quem é dirigido o pedido e o requerimento para citação.

B

O pedido e o requerimento para citação.

C

A exposição dos fatos para atestar a origem da dívida ativa, o pedido e o requerimento para citação.

D

O Juiz a quem é dirigido o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido com as suas especificações e o requerimento para citação.

E

O Juiz a quem é dirigido as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, o pedido com as suas especificações e o requerimento para citação.