A Execução Fiscal está disciplinada pela Lei n.º 6830/1980, a chamada “Lei de Execução Fiscal”, para execução da dívida ativa dos Entes da Federação. De acordo com esta Lei, a petição inicial indicará apenas:
O Juiz a quem é dirigido o pedido e o requerimento para citação.
O pedido e o requerimento para citação.
A exposição dos fatos para atestar a origem da dívida ativa, o pedido e o requerimento para citação.
O Juiz a quem é dirigido o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido com as suas especificações e o requerimento para citação.
O Juiz a quem é dirigido as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, o pedido com as suas especificações e o requerimento para citação.