Em consonância com a Lei nº. 4886/65 Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante:
a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato
a falta de cumprimento de quaisquer obrigações increntes ao contrato de representação comercial
redução de esfera de atividade do representante em desacordo com as cláusulas do contrato
a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado