A Lei 11.091/2005 dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação. De acordo com essa lei, na gestão dos cargos do Plano de Carreira deverão ser observados os seguintes princípios e diretrizes, exceto:
Investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público.
Desenvolvimento do servidor vinculado a seus objetivos pessoais irrestritos, previamente pactuados.
Natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino.
Dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes.