Pela Lei 12153/2009, Art. 10, para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até:
3 dias antes da audiência.
5 dias antes da audiência.
7 dias antes da audiência.
8 dias antes da audiência.
10 dias antes da audiência.