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O Decreto n° 9.830/2019 considera como erro grosseiro do agente público, no desempenho ...

O Decreto n° 9.830/2019 considera como erro grosseiro do agente público, no desempenho de suas funções, aquele


A

que causa prejuízo financeiro vultuoso à Administração Pública.


B

duvidoso, quando inexiste a certeza do emprego da técnica.


C

que resulta de qualquer ato de omissão do agente público.


D

manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave.