Imagem de fundo

O Decreto n° 9.830/2019 considera como erro grosseiro do agente público, no desempenho ...

O Decreto n° 9.830/2019 considera como erro grosseiro do agente público, no desempenho de suas funções, aquele

A

que causa prejuízo financeiro vultuoso à Administração Pública.

B

duvidoso, quando inexiste a certeza do emprego da técnica.

C

que resulta de qualquer ato de omissão do agente público.

D

manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave.