O Decreto n° 9.830/2019 considera como erro grosseiro do agente público, no desempenho de suas funções, aquele
que causa prejuízo financeiro vultuoso à Administração Pública.
duvidoso, quando inexiste a certeza do emprego da técnica.
que resulta de qualquer ato de omissão do agente público.
manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave.