No caso de infração ao disposto na Lei no 10.048/00 estará sujeito a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
a empresa concessionária de serviço público por veículo que não facilita o acesso ao seu interior das pessoas portadoras de deficiência.
o servidor público que não dispensar atendimento prioritário à pessoas portadoras de deficiência.
a instituição financeira que não dispensar atendimento prioritário à pessoas portadoras de deficiência.
o servidor público que reincidir na prática de não dispensar atendimento prioritário à pessoas portadoras de deficiência.
a instituição financeira que reincidir na prática de não dispensar atendimento prioritário à pessoas portadoras de deficiência.