De acordo com o Decreto 93.872/86 poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor para atender despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Avalie os casos a seguir:
I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;
II - com diligências policiais;
IlI - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento;
IV - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda;
V - para atender despesas eventuais de gabinete.
Os casos previstos no referido decreto são:
I, II e IV;
I, IV e V;
I, III e IV;
II, III e IV;
III, IV e V.