Segundo a LEI Nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995 (Lei de Biossegurança) é vetada, em quaisquer circunstâncias, a:
fecundação em vidro
manipulação genética de células germinais humanas
indução poliplóide
transdução e a transformação
formação e a utilização de células somáticas de hibridoma animal