A Lei nº 7.853/89 disciplinou dentre outras, a atuação do Ministério Público no sentido de
fiscalizar o cumprimento da Lei de Cotas, orientando e instaurando inquéritos.
emitir opinião sobre os acordos, contratos ou convênios firmados pelos demais órgãos, no âmbito da Política Nacional para a integração da pessoa com deficiência.
recusar, retardar ou dificultar a internação em abrigo especializado de pessoa com deficiência para salvaguardar o seu direito à convivência familiar e comunitária.
punir com reclusão de quatro anos a pessoa que obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados da sua deficiência.
intervir obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.