Conforme o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/01, artigo
41, o plano diretor aprovado por lei municipal é o instrumento
básico da política de desenvolvimento e expansão
urbana. O plano diretor é obrigatório para cidades
A
com mais de dez mil habitantes.
B
integrantes de áreas de especial interesse turístico.
C
integrantes de regiões rurais e aglomerações regionais.
D
inseridas na área de influência social.
E
inseridas na área de influência, mas sem significativo
impacto ambiental.