Se determinado órgão público desencadear procedimento
licitatório para a aquisição de bens e serviços de tecnologia
da automação, e o instrumento convocatório, contudo, não
contemplar exigência contratual de comprovação da origem
dos bens importados oferecidos pelos licitantes e da quitação
dos correspondentes tributos de importação, o edital respectivo
contrariará disposição legal expressa, já que a comprovação
da origem dos aludidos bens e da quitação dos tributos figura
entre os requisitos que devem constar obrigatoriamente do
instrumento convocatório.