É requisito para a responsabilização penal da pessoa jurídica, pela prática de algum dos crimes previstos na Lei Federal nº 9.605/98,
que a sua personalidade jurídica seja obstáculo à efetiva reparação dos danos causados ao meio ambiente.
que o ato típico praticado não esteja compreendido no objeto social da pessoa jurídica, tal como definido em seus atos constitutivos.
que seus representantes legais tenham agido com excesso de poderes, em desacordo com a lei, o estatuto ou o contrato social.
a concomitante responsabilização civil e administrativa, estas duas tidas como pré-condições da responsabilidade penal.
que a infração tenha sido cometida por decisão de representante legal ou contratual, ou de órgão colegiado, no interesse ou benefício da pessoa jurídica.