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O Governo Federal, por meio da Lei no 11.051/04, com nova redação dada pela Lei no 11.7...

O Governo Federal, por meio da Lei no 11.051/04, com nova redação dada pela Lei no 11.774/08, visando a incentivar a indústria de bens de capital, concedeu o benefício de crédito relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à razão de 25% (vinte cinco por cento) sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em regulamento, adquiridos entre 1o de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2010, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente.

Admita que, em janeiro/05, uma indústria, tributada pelo lucro real, tenha adquirido para o seu Imobilizado e colocado em funcionamento, no processo produtivo, uma máquina nova, com vida útil estimada em 5 anos, conforme o regulamento expresso acima. Portanto, seu direito a usufruir desse benefício irá até o 4o trimestre de

A

2006

B

2007

C

2008

D

2009

E

2010