Na recuperação judicial, na forma prevista no art. 53 da Lei n.º 11.101/2005, o plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável:
Na recuperação judicial, na forma prevista no art. 53 da Lei n.º 11.101/2005, o plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável:
de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.
de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.
de 30 (trinta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de arquivamento do processo.