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Na recuperação judicial, na forma prevista no art. 53 da Lei n.º 11.101/2005, o plano d...

Na recuperação judicial, na forma prevista no art. 53 da Lei n.º 11.101/2005, o plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável:

A

Na recuperação judicial, na forma prevista no art. 53 da Lei n.º 11.101/2005, o plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável:

B

de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.

C

de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.

D

de 30 (trinta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de arquivamento do processo.