A LONMP autoriza o procurador-geral de justiça a exercer,
por ato excepcional e fundamentado, as funções processuais
afetas a outro membro da instituição, desde que submeta sua
decisão, previamente, ao Conselho Superior do Ministério
Público, autorizando-o, também, a dirimir conflitos de
atribuições entre membros do MP, designando quem deva
oficiar no feito.