Nos termos da LONMP, o procurador-geral de justiça possui
atribuição para escolher monocraticamente o corregedor-geral
do MP. A destituição deste do cargo, antes de encerrado o
mandato, dependerá do referendo pelo voto de dois terços dos
membros do Colégio de Procuradores de Justiça, em caso de
comprovado abuso de poder, conduta incompatível ou grave
omissão nos deveres do cargo.