A Lei 9.605 de 12.02.98 sobre Crimes
Ambientais diz que o motorista que praticar atos
lesivos ao meio ambiente será punido civil,
administrativa e criminalmente. É considerado
Crime Ambiental:
A
Dirigir buzinando;
B
Dirigir veículo a mais de 110 km ⁄ h;
C
Transportar material de construção
(telhas, tijolos, etc.) sem fazer
cobertura com lonas;
D
Virar veículo com gasolina em uma
lagoa, extinguindo a vida aquática.