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O art. 3º do decreto nº 5154/2004 diz: “Os cursos e programas de formação inicial e con...

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Q483961
Teclas de Atalhos
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O art. 3º do decreto nº 5154/2004 diz: “Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos no inciso I do art. 1o, incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os níveis de escolaridade, poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.” De acordo com o artigo acima, itinerário formativo significa:

A

“O conjunto de cursos de educação geral e profissional que juntos compõem o currículo do estudante ao final da graduação.”

B

As exigências de cada instituição de ensino nos termos de seu projeto pedagógico

C

A organização por áreas profissionais em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica

D

O conjunto de etapas que compõem a organização da educação profissional em uma determinada área, possibilitando o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos.

E

Os objetivos contidos nas diretrizes curriculares nacionais definidos pelo Conselho Nacional de Educação.