De acordo com a Lei 11.771/2008, ao prestador de serviços denominado agência de turismo NÃO compete:
Oferta e venda a consumidores de serviços turísticos fornecidos por terceiros, tal qual passagem aérea.
Venda de livros, revistas e outros artigos destinados a viajantes.
Organização e operacionalização de feiras, exposições de negócios.
Operacionalização de excursões e passeios turísticos.
Obtenção de passaporte, vistos ou qualquer outro documento necessário à realização de viagens.