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Para os efeitos da Lei de Propriedade Industrial “Desenho Industrial” é:

Para os efeitos da Lei de Propriedade Industrial “Desenho Industrial” é:

A

a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial;

B

os desenhos técnicos, sejam eles elaborados por meios gráficos ou digitais, de objetos que possam ser fabricados industrialmente;

C

os desenhos técnicos de objetos protegidos por patentes de invenção que se destinem a orientar a sua fabricação industrial;

D

a forma plástica ornamental de um objeto protegido por patente de invenção ou de modelo de utilidade;

E

os desenhos técnicos de objetos protegidos por patentes de invenção ou de modelo de utilidade que se destinem a orientar a sua fabricação industrial.