Independe de concessão, permissão ou autorização, nos termos da Lei nº 9.074/95, o seguinte serviço de competência da União:
estações aduaneiras e outros terminais alfandegados de uso público, não instalados em área de porto ou aeroporto, precedidos ou não de obras públicas;
exploração de obras ou serviços federais de barragens, contenções, eclusas, diques e irrigações, precedidas ou não da execução de obras públicas;
vias federais, precedidas ou não da execução de obra pública;
transporte de cargas pelos meios rodoviário e aquaviário;
serviços postais.