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Segundo o Decreto nº 4.553/2002 os documentos sigilosos em suas expedição e tramitação ...

Segundo o Decreto nº 4.553/2002 os documentos sigilosos em suas expedição e tramitação NÃO obedecerão à seguinte prescrição:

A

o envelope interno será fechado, lacrado e expedido mediante recibo.

B

acondicionamento em envelopes duplos.

C

do envelope externo constará indicação do grau de sigilo ou do teor do documento.

D

o recibo do envelope interno indicará, necessariamente, remetente, destinatário e número ou outro indicativo que identifique o documento.

E

será inscrita a palavra pessoal no envelope contendo o documento sigiloso, sempre que o assunto for considerado de interesse exclusivo do destinatário.