Segundo o Decreto nº 4.553/2002 os documentos sigilosos em suas expedição e tramitação NÃO obedecerão à seguinte prescrição:
o envelope interno será fechado, lacrado e expedido mediante recibo.
acondicionamento em envelopes duplos.
do envelope externo constará indicação do grau de sigilo ou do teor do documento.
o recibo do envelope interno indicará, necessariamente, remetente, destinatário e número ou outro indicativo que identifique o documento.
será inscrita a palavra pessoal no envelope contendo o documento sigiloso, sempre que o assunto for considerado de interesse exclusivo do destinatário.