A Lei nº 11.698/2008 institui e disciplina a Guarda Compartilhada. Assim, para a aplicação desta modalidade de guarda é necessário que
seja definida judicialmente a residência dos filhos com um dos genitores e o pagamento de pensão alimentícia ao outro.
ocorra obrigatoriamente a alternância da morada dos filhos entre os domicílios do pai e da mãe em horários e dias previamente estabelecidos judicialmente.
haja a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
o juiz fique adstrito à orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar que analisará no caso concreto e definirá qual é o melhor interesse da criança.
um dos genitores assuma os filhos em comum e o outro fiscalize o exercício dessas funções.