Segundo consta das Disposições Preliminares do citado Código, considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para os fins de:
A
circulação e operação de carga ou descarga, apenas.
B
circulação, apenas
C
circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga