Segundo a Lei n.º 9.605/1998, é crime ambiental contra a flora brasileira, punível com pena de detenção ou multa, ou ambas as penas cumulativamente,
utilizar, produzir e comercializar sementes de transgênicos.
comercializar agrotóxicos ou produtos de origem vegetal que não sejam produzidos no MERCOSUL.
provocar incêndio em imóveis na área urbana.
fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano.