Um proprietário de imóvel residencial, primário e com bons
antecedentes, foi condenado a dois anos de pena privativa de
liberdade por haver lançado, in natura, esgoto na rede de
águas pluviais, por meio de uma ligação clandestina na
tubulação. Nessa situação, tal pena, por ser superior a um ano,
não pode ser substituída por restritiva de direito.