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O Programa Brasill Quilombola possui como um dos instrumentos legais o Decreto n. 4.887...

O Programa Brasill Quilombola possui como um dos instrumentos legais o Decreto n. 4.887, de 20 de novembro de 2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos. Define também, em seu artigo segundo, que comunidades remanescentes de quilombo são grupos-étnicos segundo os critérios de:

A

prescrição de cidadania e igualdade racial baseados em retificação extemporânea da Fundação Cultural Palmares.

B

autodefinição racial e autoatribuição datada e atestada mediante laudo técnico certificado pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

C

autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.

D

autoinserção racial com trajetória de defesa dos direitos humanos e raciais e lutas históricas pela terra.

E

autovalidação de injustiças raciais e inserção territorial geral e a autodefesa da necessidade de reparação com a política de inclusão racial.