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Constam na Lei nº 5.194/1966 os seguintes regramentos em relação ao registro profission...

Constam na Lei nº 5.194/1966 os seguintes regramentos em relação ao registro profissional de engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, EXCETO:

A

Os profissionais habilitados só poderão exercer a profissão após registro no Conselho Regional, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

B

A carteira profissional, para efeitos da referida lei substituirá o diploma, valerá como documento de identidade e terá fé pública.

C

Será automaticamente cancelado o registro do profissional que não efetuar o pagamento da anuidade até o dia trinta e um de março de cada exercício.

D

Se o profissional, firma ou organização, registrado em qualquer Conselho Regional, exercer atividade em outra região, ficará obrigado a visar, nela, o seu registro.

E

A expedição da carteira fica sujeita à taxa que for arbitrada pelo Conselho Federal.