No Brasil, os invólucros ou recipientes nacionais
destinados ao transporte de mercadorias perigosas
devem ser homologados pela Diretoria de Portos e
Costas. No certificado de homologação constará a
marcação UN, atribuída pelo Comitê de Peritos em
Transporte de Mercadorias Perigosas das Nações
Unidas, a ser feita nas embalagens. Uma cópia desse
certificado deverá acompanhar cada carregamento,
visando compor a documentação da carga.