No Brasil, os invólucros ou recipientes nacionais destinados ao transporte de mercadorias perigosas devem ser homologados pela Diretoria de Portos e Costas. No certificado de homologação constará a marcação UN, atribuída pelo Comitê de Peritos em Transporte de Mercadorias Perigosas das Nações Unidas, a ser feita nas embalagens. Uma cópia desse certificado deverá acompanhar cada carregamento, visando compor a documentação da carga.