Considerando que, dentro da área do porto organizado (APO), os operadores portuários podem ser classificados como arrendatários de instalações portuárias e não-arrendatários, é correto afirmar que um operador portuário, não-arrendatário de uma instalação portuária alfandegada pela Secretaria da Receita Federal, é, de fato, o responsável, perante a autoridade aduaneira, pelas mercadorias sujeitas a controle aduaneiro, no período em que estas lhe sejam confiadas.