O Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº 3.000/1999, (RIR/99), no Livro II Tributação das Pessoas Jurídicas, estabelece como as pessoas jurídicas e as empresas individuais terão seus lucros apurados e determina, também, que as empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas.
Nesse contexto de equiparação das empresas individuais às pessoas jurídicas, é equiparado a uma pessoa jurídica, para efeitos de imposto de renda, dentre outros, ocontador que exerce a profissão em seu nome pessoal.
carreteiro que faz transporte de produtos dirigindo o seu próprio caminhão.
pedreiro que trabalha pessoalmente em contrato de empreitada de construção de alvenaria.
feirante que explora a atividade em nome individual na compra e venda de produto agrícola.
indivíduo pessoa física que comprar e vender várias casas e terrenos no mesmo ano calendário.