De acordo com a legislação brasileira, têm direito de arvorar
a bandeira brasileira as embarcações inscritas no registro de
propriedade marítima, de propriedade de pessoa física
residente no país ou de empresa brasileira, e aquelas sob
contrato de afretamento a casco nu, por empresa brasileira
de navegação, condicionadas à suspensão provisória de
bandeira no país de origem.