A extração de substâncias minerais de uso imediato na
construção civil pode ser realizada por órgãos da
administração direta e autárquica da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios, desde que se trate
exclusivamente de obras públicas por eles executadas
diretamente, sem enquadramento em qualquer tipo de regime
de aproveitamento de substâncias minerais.