De acordo com o artigo 13 da Lei 7.783/89, nos serviços e atividades essenciais, as entidades sindicais ou os trabalhadores são obrigados a comunicar, com prévia antecedência, aos empregadores e aos usuários dos serviços, a data designada para a deflagração da paralisação (greve). Diante das opções abaixo, escolha a que representa o prazo correto para tal comunicação?
Quarenta e oito horas para serviços ou atividades essenciais e vinte e quatro horas nos demais serviços ou atividades.
Sessenta horas para serviços ou atividades essenciais e quarenta e oito horas nos demais serviços ou atividades.
Setenta e duas horas para serviços ou atividades essenciais e vinte e quatro horas nos demais serviços ou atividades.
Setenta e duas horas para serviços ou atividades essenciais e quarenta e oito horas nos demais serviços ou atividades.
Sessenta horas para serviços ou atividades essenciais e vinte e quatro horas nos demais serviços ou atividades.