A contribuição para o PIS/PASEP tem como fato gerador o
faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela
pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou
classificação contábil. O total das receitas compreende a receita bruta
da venda de bens e serviços nas operações, em conta própria ou alheia,
e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.