Conforme o Decreto nº 5.296/04, o atendimento prioritário às pessoas portadoras
de deficiência ou com mobilidade reduzida, compreende tratamento diferenciado e
atendimento imediato. Não inclui no tratamento diferenciado:
A
divulgação em lugar visível, do direito de atendimento prioritário dessas pessoas.
B
pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual,
mental e múltipla, bem como às pessoas idosas.
C
admissão de entrada e permanência de cão-guia junto de pessoa portadora de
deficiência em edificações de uso público, quando não for apresentada carteira de vacina
atualizada do animal.
D
assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis.
E
sinalização ambiental para orientação dessas pessoas.