De acordo com a Lei nº 11.638 /2007, no ativo, as contas
serão dispostas em ordem decrescente de grau de
liquidez dos elementos nelas registrados nos seguintes
grupos: ativo circulante, ativo realizável a longo prazo,
ativo permanente, dividido em investimentos, imobilizado,
intangível e diferido.
No imobilizado intangível, são registrados os
A
direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados
à manutenção das atividades da companhia ou da
empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os
decorrentes de operações que transfiram à companhia
os benefícios, riscos e controle desses bens.
B
direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados
à manutenção da companhia ou exercidos com
essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
C
gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente,
para o aumento do resultado de mais de um
exercício social e que não configurem tão somente
uma redução de custos ou acréscimo na eficiência
operacional.
D
ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas,
no resultado do exercício em obediência ao regime
de competência, as contrapartidas de aumentos
ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo.
E
resultados obtidos em participações de debêntures de
empregados e administradores, mesmo na forma de
instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos
de assistência ou previdência de empregados, que
não se caracterizem como despesa.