A lei antitruste brasileira em vigor suprimiu o critério da
participação em mercado relevante como requisito para
submissão ao CADE dos atos de concentração empresarial,
atendendo, assim, às recomendações feitas por estudos da
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico que concluíram que tais critérios envolviam
elementos subjetivos relacionados à definição do mercado
relevante e geravam insegurança jurídica ao sistema
concorrencial.