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De acordo com a Lei nº 10.185/01, as sociedades seguradoras poderão operar seguro priva...

De acordo com a Lei nº 10.185/01, as sociedades seguradoras poderão operar seguro privado de assistência à saúde, desde que estejam constituídas como seguradoras

A

que tenham abrangência em no mínimo três ramos de seguros, devendo seu estatuto social especificar livremente quais os respectivos ramos.

B

que tenham abrangência em no mínimo cinco ramos de seguros, devendo seu estatuto social especificar livremente quais os respectivos ramos.

C

especializadas nesse seguro, devendo seu estatuto social vedar a atuação em quaisquer outros ramos ou modalidades.

D

especializadas nesse seguro, devendo o seu estatuto social permitir a atuação eventual em outros ramos ou modalidades.

E

especializadas nesse seguro, devendo o seu estatuto social permitir a atuação habitual e contínua em outros ramos ou modalidades.