A Lei nº 9.790, de 23-3-99, estabelece a promoção da assistência
social, a experimentação sem fins lucrativos de novos modelos
socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção,
comércio, emprego e crédito, e a promoção da segurança
alimentar e nutricional, como alguns dos objetivos ou finalidades:
A
da Política Nacional de Cooperativismo;
B
das Autarquias;
C
das Organizações das Sociedades Civis de Interesses Públicos
(OSCIPs);