O Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR é um
subprograma previsto no âmbito do Programa Minha
Casa, Minha Vida, constante da Lei Federal n.º 11.977/09,
tem como finalidade subsidiar a produção ou reforma de
imóveis aos agricultores familiares e trabalhadores rurais
A
por intermédio de operações de repasse de recursos
do orçamento geral da União ou de financiamento
habitacional com recursos do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço – FGTS, desde 14 de abril de
2009.
B
mediante financiamento por meio de recurso do
Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), com
integralização de cotas, ou mediante recursos do
Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
C
por meio de repasses de recursos do Fundo Garantidor
da Habitação Popular. FGHab, que servirá também
para assumir o saldo devedor do financiamento
imobiliário, em caso de morte ou invalidez permanente
de qualquer mutuário do subprograma.
D
estando o BNDES autorizado a conceder subvenção
econômica à União, sob a modalidade de equalização
de taxas de juros e outros encargos financeiros,
especificamente nas operações de financiamento de
projetos de habitação popular.
E
sendo que a subvenção realizada pelo Governo
Federal não poderá ser cumulativa com subsídios
concedidos no âmbito de programas habitacionais
dos Estados, Distrito Federal ou Municípios.