A Convenção 155 da OIT que discorre sobre Segurança
de Saúde dos Trabalhadores (Decreto no
1.254 de 29/09/04)
A
atua sobre todos os ramos de atividades para prevenção
de acidentes e danos à saúde conseqüentes
do trabalho.
B
não inclui o controle do projeto e fabricação de
máquinas e equipamentos como atribuição dos
profissionais da Saúde Ocupacional.
C
obriga o conhecimento de normas básicas de segurança
e faculta o ensino e educação dos princípios
básicos de segurança, para o empregado especializado
contratado.
D
determina que os acidentes graves devam ser notificados
à polícia e à Delegacia Regional do Trabalho
(DRT) ficando a cargo do Serviço Especializado em
Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) todos
os inquéritos sobre os acidentes de trabalho.
E
não fixa medidas preventivas para as dependências
de diretorias e afins, por serem setores sabidamente
sem riscos.