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Nos termos da Lei no 12.529/11, não constitui por si só infração da ordem econômica os ...

Nos termos da Lei no 12.529/11, não constitui por si só infração da ordem econômica os atos dos competidores que tenham por objeto ou possam produzir o seguinte efeito:
A
limitar a livre iniciativa.
B
dominar mercado relevante de bens ou serviços.
C
exercício de forma abusiva de posição dominante.
D
falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência.