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De acordo com o Decreto Nº 5.154/2004, que regulamenta o §2º do art. 36 e os arts. 39 a...

De acordo com o Decreto Nº 5.154/2004, que regulamenta o §2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394/96, a educação profissional será desenvolvida através de cursos e programas que atendam
A
exclusivamente à educação profissional técnica de nível médio.
B
a formação inicial e continuada de trabalhadores, educação profissional técnica de nível médio e educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.
C
a formação inicial de trabalhadores e educação profissional técnica de nível básico.
D
preferencialmente, a educação profissional técnica de nível médio e a educação profissional tecnológica de graduação.
E
preferencialmente, a educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.