do ICMS devido nas operações de saída interna, promovidas pelo contribuinte, com destino a consumidor final não contribuinte,
acobertadas por documento fiscal hábil, não sujeita ao regime de substituição tributária, tributação concentrada
ou antecipação do recolhimento do imposto, que deverá ser pago com observância da legislação aplicável às demais
pessoas jurídicas.