De acordo com a classificação dos créditos na falência, disposta no art. 83 da Lei no 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, o crédito
tributário prefere aos créditos
A
derivados da legislação do trabalho, independentemente do valor.
B
com garantia real, independentemente do valor do bem gravado.
C
com privilégio geral ou especial.
D
decorrentes de acidentes de trabalho.
E
de qualquer espécie ou natureza, excetuados apenas os trabalhistas.