Em um processo eletrônico, foi disponibilizada intimação
eletrônica no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, destinada ao Defensor Público responsável. A
intimação se referia a decisão que deferia ao Defensor o
prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Diante desta
situação, e levando-se em consideração o disposto na Lei
nº 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico), o prazo de
05 (cinco) dias para a manifestação terá início
A
a partir do primeiro dia útil após a publicação da intimação
no Diário de Justiça Eletrônico com a necessária
indicação do nome do Defensor Público
responsável, o que vale como intimação pessoal, por
disposição expressa da lei.
B
somente após a intimação pessoal do Defensor Público
responsável por meio de Oficial de Justiça,
uma vez que não se aplica a sistemática da intimação
eletrônica àqueles que têm a prerrogativa da intimação
pessoal por previsão legal.
C
quando o Defensor Público efetivar consulta eletrônica
do teor da intimação ou, caso não o faça no
prazo de 10 (dez) dias a partir do envio da intimação
eletrônica, a intimação será considerada automaticamente
realizada após este prazo.
D
somente após o Defensor Público efetivar consulta
eletrônica do teor da intimação eletrônica, sendo
irrelevante a data em que esta foi enviada ao Portal
Eletrônico do Tribunal de Justiça.
E
depois de 10 (dez) dias, contados a partir da data do
envio da intimação ao Portal Eletrônico do Tribunal
de Justiça, sendo irrelevante a data em que o Defensor
Público efetivou consulta eletrônica do teor da
intimação.