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Segundo a Lei 9.478/97, constituem monopólio da União, nos termos do art. 177 da Consti...

Segundo a Lei 9.478/97, constituem monopólio da União, nos termos do art. 177 da Constituição Federal, as seguintes atividades:
A
O transporte aéreo do petróleo líquido de origem estrangeira ou de derivados básicos de petróleo produzidos fora do País, bem como o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e de gás natural.
B
A distribuição do petróleo por todo o país nas plataformas marítimas com tecnologia, capital e mão de obra estrangeiros, bem como os royalties oriundos da exploração entre os países parceiros.
C
A refinação do petróleo explorado em solo brasileiro se dá nos países árabes.
D
A pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.